Iniciativas

Fernando Seara | Poder Local - A minha visão

Fernando Seara | Poder Local - A minha visão

Alexis de Tocqueville escreveu em 1840 que “de todas as liberdades a que se encontra mais exposta às invasões do poder é a liberdade das comunas, que é tão difícil de conquistar e é, contudo, nas comunas que reside a força dos povos livres”. Conhecemos bem, também em Sintra, a tradição histórica da autonomia municipal que Alexandre Herculano enalteceu ao escrever que “assembleia de todos os vizinhos, que reunia periodicamente em cada comunidade de homens livres, ao sabor dos assuntos a resolver“ e que semanticamente se designava como o “concillium”.

Portugal, na vigência da Constituição da República de 1976 – também ela celebrando a “ternura dos seus quarenta anos “ - é consensualmente visto como um Estado de Direito, porquanto, para além da realidade sociológica e política que lhe está subjacente, a sua organização repousa na “medida do direito”, como bem refere Gomes Canotilho. Ou seja esta lei fundamental assume-se como matriz, temporal e substancialmente delimitada, de uma forma de ordenação racional e vinculativa de uma comunidade organizada estabelecendo regras e medidas, prescrevendo formas e procedimentos e criando instituições políticas que são a expressão do Povo e da sua vontade livremente expressa em diferentes momentos e tempos eleitorais.  

O Poder Constituinte de 1976 consagrou o princípio da descentralização administrativa de base territorial como primado essencial da estruturação jurídico- constitucional, o qual, para além de se concretizar mediante a existência de autarquias locais, dotadas de atribuições e fins genéricos, e em que os seus órgãos são livremente eleitos pelas populações, sempre determina que fique devidamente salvaguardada a inexistência de qualquer tipo  de tutela por parte do Estado que não a que respeite, exclusivamente, à mera verificação da legalidade do conjunto dos  atos praticados. Incluindo os atos financeiros. E só assim se podendo atingir uma verdadeira descentralização administrativa de natureza territorial, conforme e compatível com os ditames programaticamente enunciados no artigo 6º. da Constituição da República, onde ficou expressa e indelevelmente consagrada a autonomia do poder local. Desta forma, as autarquias locais constituem a “marca d´agua” do nosso sistema administrativo e político que estabeleceu que os diversos entes autárquicos – e, por excelência os municípios e as freguesias - devem ser enquadrados não só em função da realidade protagonizada por cada uma das suas formas mas também à luz do seu território: o elemento verdadeiramente definidor das respetivas populações.

Neste ano em que comemoramos, igualmente com ternura, as primeiras eleições locais na sequência da entrada em vigor da Constituição em Abril de 1976 importa sublinhar, na linha de Vital Moreira, que o capítulo constitucional relativo ao poder local “tem sido, comparativamente, um dos mais estáveis da Constituição”. A revisão constitucional de 1997, para além de ter sistemicamente permitido a “presidencialização municipal” – e, por contágio, do Presidente da Junta de Freguesia – admitiu candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos eleitores em todas as autarquias locais, o que se veio a concretizar em Sintra, e com relevo indiscutível, apenas, nas eleições municipais de 2013. 

Já a revisão constitucional de 2004 introduziu a possibilidade de limitação de mandatos dos titulares de cargos executivos o que veio a ser concretizado pelo Lei 46/2005 de 29 de Agosto e que teve consequências nas eleições locais de 2013 e obrigando, até, a uma ponderação por parte do Tribunal Constitucional quanto ao seu âmbito territorial.

No que me diz respeito a lista de coligação que liderava ganhou as eleições para este Município em Dezembro de 2001. Tomei posse em Janeiro de 2002. E ganhámos, de novo, em 2005 e em 2009. Em ambos os casos conquistando a maioria dos mandatos. Sintra cresceu muito na última década do século passado. Em 1991 tinha 260.951 habitantes. Em 2001 363.749. Em 2011, segundo os censos, cresceu para 377.837. Mas, para além dos números, Sintra é um verdadeiro compêndio de história. Em Sintra sempre se viveu a dualidade da memória e do tempo e para mim foi fácil descobrir que a razão desse reconhecimento se deve, acima de tudo, às peculiaridades de um Povo que tanto recortou e moldou as pedras e o barro da sua glória, como cavou o chão ou vindimou os cachos de esplendorosas seivas, criando com os seus profundos sentidos e a sua intensa sabedoria, a arte de preservar um património comum único e, também, de doar paladares únicos que são referências de todos os tempos. Por mim fiquei com Sintra no coração. Alimentei a minha alma. Vibrei com o brotar participativo, por vezes vibrante, de todas e de todos os sintrenses. Amei Sintra e amei a partir de Sintra. E conheci gente de todas as cores, de muitas paragens, de diferentes religiões, de dezenas de línguas, de múltiplas ideologias. E é esta síntese entre a unidade municipal e a pluralidade dos seus “sentimentos de pertença” que importa evidenciar, com acrescida ternura, nestes quarenta anos de poder local democrático em Sintra!      

Fernando Roboredo Seara 

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2710-591 Sintra


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