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Intervenção do Deputado Municipal Rui Santos _ 19.02

Assunto: Urbanismo

Antes de iniciar a minha intervenção gostaria de clarificar que a mesma é feita em representação do grupo político pelo qual fui eleito.

E bem assim, alicerçamos a mesma em três questões relativas ao urbanismo as quais passo a descriminar:

A primeira questão prende-se com as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, vulgarmente denominadas “AUGI”.

Na Assembleia Municipal do passado dia 30 de Setembro, aquando da apreciação e votação do Projecto de Regulamento Municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal foi dito pelo Sr. Presidente da Câmara passo a citar: “Nós tínhamos aqui 124 AUGI, neste momento ainda temos 100, com tendência a reduzir”. Posteriormente e salvo erro na Assembleia Municipal do dia 25 de Novembro do ano findo, por altura da apreciação da actividade municipal, o Sr. Presidente da Câmara voltou a referir-se às Áreas Urbanas de Génese Ilegal, informando que, naquele momento ainda tínhamos 90 AUGI. Com base nesta informação importa questionar se estas 34 AUGI já dispõem de Alvará de Loteamento e se as suas obras de urbanização já se encontram devidamente concluídas e recepcionadas. Caso contrário não podemos considerar as mesmas totalmente reconvertidas na medida em que a Aprovação da Operação de Loteamento constitui apenas uma fase do processo de legalização, fase essa muito importante mas não suficiente para que se considere a AUGI extinta.

No entanto não podemos deixar de dar uma palavra de apreço à Câmara Municipal, pela iniciativa de criação do Gabinete AUGI, sendo nossa convicção que este departamento está a fazer um trabalho notável e que se encontra no bom caminho para a resolução desta difícil problemática.

A segunda questão, também relacionada com o urbanismo tem a ver com a revogação das isenções e reduções urbanísticas de natureza transitória previstas nos números 2, 11 a 17 e 19 do artigo 19º-A e artigo 19º-D do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais. Aquando da apresentação desta proposta de revogação na Assembleia Municipal do dia 30 de Setembro de 2014, o Sr. Presidente, após a exposição dos motivos que levaram a Câmara aprovar esta proposta, foi questionado pela bancada que aqui represento qual o tratamento que seria dado aos processos que já tinham obtido o deferimento de isenção ou redução e também qual a metodologia a aplicar aqueles que, não tendo ainda obtido deferimento, já a tinham requerido. Em resposta o Sr. Presidente da Câmara informou, passo a citar: “ Em relação à aplicação da norma no tempo, o que está deferido está deferido, é um direito adquirido” e mais adiante continua a citar: “ O que está deferido não tenho dúvidas; o que não está deferido mas foi apresentado, não deve ser aplicado o novo regime, pois pode defraudar as expectativas a quem apresentou num quadro legislativo estável”. Posteriormente a deliberação de revogação entrou em vigor a 19 de Outubro e desde esse momento jamais se aceitou as isenções ou reduções de taxas deferidas. Na ausência de uma justificação plausível e tendo em conta que tal postura contrariava o afirmado por V. Exa naquela Assembleia, questionámos a Câmara por altura da realização do Debate sobre o Estado do Município não tendo colhido qualquer resposta. Posteriormente veio ao conhecimento dos Vereadores eleitos pelo Movimento Sintrenses com Marco Almeida, na reunião de Câmara do dia 03 de Fevereiro deste ano, a informação proposta número SM 49830 de 15 de Janeiro de 2015, a qual mereceu a concordância do Sr. Presidente e que pretende clarificar a aplicabilidade das isenções e reduções no tempo. Desta informação retemos essencialmente o disposto no terceiro parágrafo das conclusões que passo a citar: “ Os processos que tenham obtido deferimento do pedido de licenciamento ou autorização em data anterior a 19.10.2014 e cujos requerentes tenham deduzido o respectivo pedido de isenção ou redução também em data anterior, só poderão beneficiar deste regime desde que o levantamento do título correspondente, tivesse ocorrido na vigência da isenção de natureza transitória, conforme notificação efectuada aos requerentes”, ou seja, até 19 de Outubro de 2014.

Sr. Presidente, parece notório que esta informação proposta, sem qualquer desprimor ou demérito do seu conteúdo e da sua legalidade, contraria aquilo que foi por V. Exa dito a propósito desta matéria, defraudando claramente as expectativas dos requerentes que se virão privados de um “direito adquirido” conforme por si citado. Mas mais grave do que isto porque efectivamente casos houve em que os requerentes não procederam ao levantamento da sua licença até ao dia 19 de Outubro por mero descuido a si imputável, são os casos de alguns que não a levantaram única e exclusivamente porque os serviços não tiveram capacidade a emitir a mesma dentro do prazo legalmente imposto, ou seja, o pedido da isenção ou redução foi deferido, o pedido de emissão da Licença foi efectuado em data anterior à própria deliberação da Assembleia Municipal de 30 de Setembro e o requerente não teve hipótese de proceder ao seu levantamento apenas porque os serviços camarários não procederam á sua emissão em tempo útil.

Por este motivo entendemos ser de uma profunda injustiça estes requerentes serem privados de um benefício que julgavam adquirido e que em alguns casos não conseguem de momento fazer face ao pagamento das taxas, conforme exposições que apresentaram e aguardam resposta. Deixamos portanto um apelo ao Sr. Presidente da Câmara no sentido de rever estes casos pontuais de modo a que reponha a justiça e não se defraude as expectativas criadas nos requerentes e dos próprios Deputados Municipais que, com o seu voto favorável, julgaram estar a fazer o que é certo.

A última questão mas não menos importante prende-se com a organização e funcionamento dos serviços administrativos. Foi determinado que o atendimento ao público existente no Departamento de Urbanismo e que englobava a recepção de processos, marcação de reuniões técnicas e pedido de informações sobre o andamento de processo, fosse deslocado para os Gabinetes de Apoio ao Munícipe existentes no concelho, descentralizando assim os mesmos e facilitando a vida aos requerentes que deixariam de se deslocar a Sintra para entregar um requerimento. Não questionamos e até corroboramos com essa decisão pese embora entendamos que o atendimento no Departamento de Urbanismo poderia continuar activo, sem prejuízo dos atendimentos criados nos Gabinetes de Apoio ao Munícipe pois para isso foi aquele edifício concebido no mandato da Dra. Edite Estrela. Mais grave do que isto no nosso entender é a metodologia criada para marcação de reuniões com os técnicos e pedido de informação sobre o andamento do processo as quais deixaram de ser presenciais e verbais para passarem a ser exclusivamente por via de correio electrónico, ou seja, um Munícipe que se dirija ao GAM para solicitar informação sobre o andamento do processo ou para marcar uma reunião técnica recebe como resposta “Lamentamos mas terá que requerer por mail”. Sinceramente até conseguimos alcançar o objectivo desta medida que se prende com o rigor de registo por escrito de todas as ocorrências. No entanto julgamos que a mesma peca por excesso de zelo e torna os serviços ineficientes e incapazes de dar resposta em tempo útil pois o envio do mail por parte do requerente recebe resposta passado uma ou duas semanas, sendo muitas vezes essa resposta inconclusiva.

Pelo exposto deixamos novo apelo ao Sr. Presidente para que reveja esta situação.

Colocadas que estão as três questões que motivaram esta intervenção, gostaria de deixar assente que a mesma não tem como objectivo tecer meras críticas à gestão municipal nem tão pouco promover expedientes eleitoralistas como já fomos apontados por diversas vezes.

O nosso objectivo, enquanto oposição responsável e construtiva é e sempre será no âmbito da nossa função fiscalizadora da actividade municipal, apoiar a Câmara em todas as decisões que sejam benéficas para o Município, assinalando e apresentando propostas alternativas àquelas que entendemos serem menos favoráveis para Sintra e para os Sintrenses.

DISSE!                             

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