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Intervenção do Deputado Municipal António Gouveia _ 25.11

Assunto: REFEIÇÕES ESCOLARES

Na sessão de 9 de outubro da Assembleia Municipal, consagrada ao debate sobre o Estado do Município, uma das questões abordadas pela bancada do Movimento “Sintrenses com Marco Almeida” prendia-se com o preço praticado pela autarquia relativamente aos lanches e às refeições escolares.

Questionado o executivo sobre a razão de um encarregado de educação de um aluno não subsidiado pela Ação Social Escolar ter que suportar um acréscimo de 62,6% relativamente ao preço de custo de um lanche e um acréscimo de 13,2% relativamente ao preço de aquisição de uma refeição, conforme consta no contrato celebrado entre a autarquia e a empresa fornecedora, este mesmo executivo invocou os custos indiretos e o cumprimento do Despacho n.º 11306-D/2014, de 8 de setembro que justificariam, segundo o mesmo, o acréscimo desse valor face ao preço do custo das refeições. Relativamente ao custo dos lanches, nada foi dito, nada foi justificado. E esta omissão não pode, em nosso entendimento, ficar sem os devidos esclarecimentos, por parte do executivo, sob pena de o acréscimo de 62,6%, relativamente ao preço de custo de um lanche, ficar, também ele, associado a custos indiretos ou revestir-se de aspetos discriminatórios, numa descaraterização de ações sociais perante aqueles que, apesar de não serem subsidiados pela Ação Social Escolar não deixam, em muitos casos, de serem carenciados.

Relativamente ao preço praticado pela autarquia, no que às refeições diz respeito, justificado pelo Exmo. Sr. Vereador Rui Pereira, quer pela associação a custos indiretos, quer pela obrigatoriedade, por parte da edilidade, do cumprimento do Despacho n.º 11306-D/2014, de 8 de setembro, e porque o Regimento da Assembleia não permite a contra-argumentação, limitando a que após a intervenção de um Deputado Municipal exista um espaço temporal, apenas para a resposta de membros do Executivo, aquilo que foi dito pelo Exmo. Sr. Rui Pereira acabou por ficar sem resposta. Pelo menos naquela data.

Tínhamos para nós, da interpretação do que estatuía o despacho supra referido, que os valores que nele constavam eram indicados como referenciais máximos, não sendo, portanto, vinculativos. Se assim não fosse, como poderia uma autarquia decidir-se pela prática de preços inferiores aos alegadamente estipulados, sem incorrer em nenhuma irregularidade por aliviar os encargos das famílias? Gostávamos de aqui afirmar que uma simples pesquisa na Internet nos permitira contactar com medidas tomadas nesse sentido, num passado mais ou menos recente por outras autarquias, mas também para o ano letivo 2014/2015. E, neste caso, referimo-nos à Câmara Municipal de Mação, que fizera divulgar a redução em 50% dos preços das refeições escolares. Não nos foi difícil conseguir provar o que para nós provado estava.

Através duma comunicação dirigida ao Exmo. Sr. Presidente do Executivo da Câmara Municipal de Mação, requeremos cópia da Proposta submetida a deliberação em Reunião Camarária e do extrato da Ata relativa à mesma. Agradecendo a forma expedita como ambos os documentos nos foram disponibilizados, informo V. Exa. que a reunião decorreu no dia 17 de setembro tendo sido votada, por unanimidade, a Proposta dos valores das refeições escolares para o ano letivo 2014/2015. E, no teor da Ata n.º 17/2014, podemos ler: “O Sr. Presidente apresentou proposta em que os valores das refeições escolares para o ano letivo 2014/2015 tenham uma redução de 50% relativamente aos praticados ao longo dos últimos anos (…) passando a ser os seguintes: 1.º escalão – gratuito; 2.º escalão – 0,36€ e 3.º escalão – 0,73€ (…)”, considerando o Exmo. Sr. Presidente que estes valores constituiriam um incremento no apoio às famílias.

Perante estes factos, e nesta prova de Verdade, questionamos o Exmo. Sr. Rui Pereira, se, na linha do que invocou na sessão de 9 de outubro, terá havido um atropelo da lei pelos autarcas de Mação, por entenderem o valor referido no Despacho n.º 11306-D/2014, de 8 de setembro, como um referencial, mas apenas porque estes fizerem jus à sua autonomia para deliberarem de acordo com o que são as suas convicções.

Concluímos, constatando que fazer diferente está à distância do querer.

E, terminando com as palavras do Dr. Jorge Sampaio, proferidas no exercício do cargo de Presidente da República Portuguesa, referimos que a insatisfação perante o que é injusto é uma expressão de cidadania, e é em nome dela, e do impulso que pode gerar em matéria de solidariedade, que o Movimento Sintrenses com Marco Almeida se posiciona.

Disse.

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